segunda-feira, 8 de agosto de 2011

UGT-RJ:Pelo fim da violência contra a mulher.



Mensagem à Mulher
Os números da violência contra a
mulher são alarmantes. São vários
os tipos de violência. Para se ter uma ideia, a
cada ano 50 mil mulheres sofrem violência,
sendo dez delas assassinadas. A cada quatro
minutos, uma mulher é agredida. 23%
das brasileiras estão sujeitas à violência
doméstica.
No Rio de Janeiro, dezenas de instituições
prestam atendimento às mulheres que,
somente após o surgimento da Lei Maria
da Penha, começaram timidamente a
denunciar a violência sofrida. Muito se tem
a avançar, mas o importante é que alguma
coisa já vem sendo feita.
A cartilha traz informações relevantes
para o amplo conhecimento acerca de um
tema que é de interesse de todos, pois
trata dos Direitos Humanos, da questão de
gênero, de segurança, de saúde, de políticas
públicas e de tantas outras questões.
Esta é a contribuição da União Geral
dos Trabalhadores do Rio de Janeiro (UGTRJ),
através da Secretaria da Mulher, para
que as companheiras, com o conhecimento
adquirido, se fortaleçam inibindo a ação de
seus agressores.
Aproveitem e boa leitura!
Fátima Maria Conceição dos Santos
Secretária da Mulher
Nilson Duarte Costa
Presidente

Números que assustam
Cerca de 50 mil
mulheres por ano sofrem
violência no Brasil, sendo
que dez são assassinadas
diariamente. Durante a
noite e finais de semana,
há um aumento significativo. Por isso, 23%
das brasileiras estão sujeitas à violência
doméstica. A cada quatro minutos, uma
mulher é agredida em seu próprio lar por
uma pessoa com quem mantém relação de
afeto.
Os números disponíveis e os registros nas
delegacias especializadas de crimes contra a
mulher demonstram que 70% dos incidentes
acontecem dentro de casa e que o agressor
é o próprio marido ou companheiro. Mais
de 40% das violências resultam em lesões
corporais graves decorrentes de socos,
tapas, chutes, amarramentos, queimaduras,
espancamentos e estrangulamentos.
São os fatos corriqueiros e banais os
responsáveis pela conversão de agressividade
em agressão.
A divulgação dos dados contribuiu tanto
para o aumento da visibilidade do problema
quanto para o aprimoramento de políticas
públicas de combate à violência contra a
mulher. Denuncie!
Os números da violência
• De janeiro a dezembro de 2010 foram
registrados 734.416 atendimentos.
• 108.026 dizem respeito a relatos de
violência.
• 63.831 referem-se à violência física;
27.433 à violência psicológica; 12.605 à
violência moral; 1.839 à violência patrimonial;
2.318 à violência sexual; 447 a cárcere
privado; e 73 a tráfico de mulheres.
• Ano passado, foram registradas 58.714
ocorrências de lesão corporal e 15.324
de ameaças, o que correspondem a 55%
e 14,4% do total de relatos de violência,
respectivamente.
• Em 72,1% dos casos, os agressores são
maridos, companheiros ou ex-companheiros.
• 58,1% das vítimas são agredidas
diariamente.
• 38% sofrem violência desde o início
da relação.
• 71,5% das vítimas moram com o
agressor e 65,5% convivem há mais de dez
anos.
• Em 51,3% dos casos, a mulher diz
correr risco de morte.
• Os filhos presenciam ou sofrem
violência junto com a mãe em 84,2% das
situações.
Os homicídios de mulheres no país são
provenientes de violência doméstica.
• Nos últimos 12 meses, um milhão e
trezentas mil mulheres acima de 15 anos
foram agredidas.
• 8% dos homens admitem já ter
agredido a companheira.
• 7,2 milhões de mulheres com mais de
15 anos já sofreram agressões.
• Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova
Iguaçu, Mesquita, Nilópolis e Duque de
Caxias são onde mais se registram casos de
violência contra a mulher.
• As mulheres são as maiores vítimas
dos crimes de atentado violento ao pudor
– AVP (70,7%), ameaça (63,9%) e lesão
corporal dolosa (62,3%).
• Na maioria das vezes, a violência
ocorre no espaço doméstico.
• As vítimas geralmente conhecem os
acusados.
• A lesão corporal dolosa, em 2008, atingiu
um total de 45.773 registros, sendo que 58,7%
deste foi caracterizado como violência doméstica
ou familiar (26.876 mulheres vítimas).
FIQUE SABENDO
• 76,7% das vítimas de estupro são
solteiras e 55,6% conheciam os autores.
• 56,1% das vítimas de estupro tinham
entre 12 e 24 anos.
• 9,6% das vítimas de estupro tinham
entre 0 e 11 anos.
• 75,7% das vítimas de AVP eram
solteiras e 64,8% dos casos conheciam os
acusados.
• 62,2% das vítimas de AVP tinham
idade entre 25 e 44 anos.
• Dos acusados de AVP, 33,3% tinham
algum grau de parentesco com as mesmas
(pais, padrastos ou parentes).
• Dos acusados de estupro, 18%
eram pais/padrastos ou parentes e 18,2%
mantinham ou mantiveram relacionamento
amoroso com as vítimas.
• A maioria das mulheres vítimas de
ameaça e lesão corporal dolosa é solteira:
51,0% e 56,9%, respectivamente.
FORMAS DE VIOLÊNCIA
Conceitos de violência contra a mulher.
Violência doméstica: compreende, entre
outras, as violências física, psicológica,
sexual, moral e patrimonial (Lei Maria da
Penha);
Violência ocorrida na comunidade:
cometida por qualquer pessoa,
compreendendo, entre outros, a violação,
o abuso sexual, a tortura, o tráfico de
mulheres, a prostituição forçada, o sequestro
e o assédio sexual;
Violência institucional: cometida pelo
Estado ou seus agentes.
Além destas, atentado violento ao pudor;
ameaça; lesão corporal dolosa; estupro;
homicídio doloso.
Diferentes formas de violência de
gênero: intrafamiliar ou violência doméstica
e violência no trabalho, que se manifestam
através de agressões físicas, psicológicas e
sociais. Na violência intrafamiliar, contra
as mulheres e/ou as meninas incluem o
maltrato físico, assim como o abuso sexual,
psicológico e econômico.
A violência doméstica contra a mulher
independe de sua orientação sexual,
podendo ocorrer entre lésbicas.

Lei Maria da Penha
Conhecida como Maria da Penha, a
Lei número 11.340 foi decretada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo expresidente
Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de
agosto de 2006. Dentre as várias mudanças
promovidas, está o aumento no rigor das
punições das agressões contra a mulher
quando ocorridas no âmbito doméstico ou
familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de
setembro de 2006, e já no dia seguinte o
primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro,
após tentar estrangular a ex-esposa.
A LMP cumpre a indiscutível função de
colocar o assunto em evidência e chamar
a atenção da sociedade para este antigo
drama contemporâneo. Ela se aplica à
violência doméstica que cause morte, lesão,
sofrimento físico (violência física), sexual
(violência sexual), psicológico (violência
psicológica) e dano moral (violência moral)
ou patrimonial (violência patrimonial), além
de atender ainda as relações homossexuais
(lésbicas).
Apesar da violência contra as mulheres
ser uma realidade para milhões de brasileiras,
são poucos os estudos que apontam para
a gravidade da situação. Qualquer ação
ou conduta baseada no gênero que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual
ou psicológico à mulher, tanto no âmbito
público como no privado é passível de sua
aplicabilidade. Em linhas gerais, podemos
afirmar que ela foi criada com os objetivos
de impedir que os homens assassinem
ou batam nas suas esposas, e proteger
os direitos da mulher, representando um
avanço na legislação brasileira.
A implementação da lei provocou o
crescimento do número de serviços da Rede
de Atendimento às Mulheres em situação
de Violência, principalmente no que se
refere à criação dos Juizados e Varas de
Violência Doméstica e Familiar contra as
Mulheres. Em todo o país, no período de
agosto de 2006 a setembro de 2007, foram
criados 15 juizados e adaptadas 32 varas,
o que ainda é um número muito reduzido
frente às necessidades para o combate da
violência, mas é certamente um quantitativo
significativo, pois representa uma mudança
nos procedimentos e na cultura do Poder
Judiciário.
Resumo (a origem da Lei)
Em 2005, um projeto de lei que visava à
proteção das mulheres no âmbito doméstico
foi aprovado na Câmara dos Deputados e,
em julho do ano seguinte, no Senado. Surgia
assim, a Lei 11.340/06, batizada de Maria
da Penha, em homenagem à farmacêutica
bioquímica que ficou paraplégica por causa
de um tiro nas costas dado pelo próprio
marido e se tornou um ícone da luta contra
a violência doméstica e a impunidade dos
agressores. Ela foi agredida pelo marido
durante seis anos. Em 1983, por duas vezes,
ele tentou assassiná-la. Na primeira com
arma de fogo, deixando-a paraplégica, e
na segunda por eletrocução e afogamento.
O marido de Maria da Penha só foi punido
depois de 19 anos de julgamento e ficou
apenas dois anos em regime fechado.
Entre as inovações legais, está a
impossibilidade de a vítima retirar a queixa
de agressão, a menos que isso seja feito
perante o juiz, em audiência marcada
exclusivamente com este fim.
Os avanços trazidos pela LMP:
• define o que é violência doméstica,
incluindo não apenas as agressões físicas
e sexuais, como também as psicológicas,
morais e patrimoniais;
• reforça que todas as mulheres,
independentemente de sua orientação sexual,
são protegidas pela lei, o que significa que
mulheres também podem ser enquadradas
– e punidas – como agressoras;
• não há mais a opção de os agressores
pagarem a pena somente com cestas
básicas ou multas. A pena é de três meses
a três anos de prisão e pode ser aumentada
em 1/3 se a violência for cometida contra
mulheres com deficiência;
• ao contrário do que acontecia, não é
mais a mulher quem entrega a intimação
judicial ao agressor;
• a vítima é informada sobre todo
o processo que envolve o agressor,
especialmente sobre sua prisão e soltura;
• a mulher deve estar acompanhada por
advogado e tem direito a defensor público;
• podem ser concedidas medidas de proteção
como a suspensão do porte de armas do agressor,
o afastamento do lar e uma distância mínima
em relação à vítima e aos filhos;
• permite prisão em flagrante;
• no inquérito policial constam os
depoimentos da vítima, do agressor, de
testemunhas, além das provas da agressão;
• a prisão preventiva pode ser decretada
se houver riscos de a mulher ser novamente
agredida; e
• o agressor é obrigado a comparecer a
programas de recuperação e reeducação.
Outro ponto positivo é que ela cria
dificuldades para que as mulheres voltem
atrás em suas denúncias. Afinal, é grande
o número de vítimas que retiram a queixa
de agressão após sofrerem ameaças do
companheiro ou ouvirem mais um pedido
de desculpas.
Outras leis
Veja, a seguir, algumas medidas legais
criadas para proteger o sexo feminino.
Lei nº 11.489 – Institui o dia 6
de dezembro como o Dia Nacional de
Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência contra as Mulheres.
Lei nº 10.224 – Assédio sexual no
trabalho.
Lei nº 10.778 – Estabelece a notificação
compulsória do caso de violência contra
a mulher que for atendida em serviços de
saúde, públicos ou privados, em todo o
território nacional.
Constituição Federal – Artigo 5º/I
(discriminação por motivo de sexo). Ou
seja: se uma pessoa deixa de ter direitos
porque é mulher, ela está sendo vítima do
crime de discriminação por motivo de sexo.
A Constituição Federal (artigo 5º/I) diz que
somos todos iguais, mulheres e homens têm
os mesmos direitos e as mesmas obrigações.
E o artigo 7º/XXX proíbe diferença de
salários, de exercício de funções e critério
de admissão por motivo de sexo, idade, cor
ou estado civil.
ONDE BUSCAR AJUDA
Veja, aqui, endereços e contatos de
algumas instituições que oferecem auxílio
às vítimas de violência, no Rio de Janeiro.
ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar
de AIDS/Rede Dawn
(21) 2223-1040
http://www.abiaids.org.br
Associação de Mulheres Beth Lobo –
Cidadania e Justiça
Volta Redonda (RJ)
(24) 9974-2358
m.conceicaosantos@ig.com.br
Casa Lilás – Centro de Defesa da Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Familiar
São João de Meriti (RJ)
Tel.: (21) 2756-5975
casalilas@bol.com.br
CEDOICOM - Centro de Documentação e
Informação Coisa de MULHER
(21) 25173292
coisademulher@coisademulher.org.br
CEDIM - Conselho Estadual
dos Direitos da Mulher
Rua Camerino, 51 - Centro (RJ)
(21) 23349504
cedim@cedim.rj.gov.br
CEMINA – Comunicação, Educação e
Informação em Gênero
(21) 2262-1704 / 2262-6454
cemina@cemina.org.br
http://www.cemina.org.br
Central Disque-Denúncia (RJ)
Projeto: DD Mulher
(Disque-Defesa Mulher)
(21) 2253-1177
nvd@disquedenuncia.org.br
http://www.disquedenuncia.org.br
Centro de Defesa da Vida
Duque de Caxias (RJ)
(21) 3774-3993
CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa,
Informação e Ação
(21) 2558-6115 / 2205-2136
cepiasandra@cepia.org.br
http://www.cepia.org.br
CIAM - Centro Integrado de Apoio a
Mulher - CIAM MARCIA LYRA
Rua Regente Feijó, 15 - Centro (RJ)
(21) 2332-7200 / 7199
ciam@cedim.rj.gov.br
Criola
Av. Presidente Vargas 482, sobreloja 203,
(21) 2518-6194 / 2518-7964
criola@criola.org.br
DEFENSORIA PÚBLICA - Núcleo de Defesa
dos Direitos da Mulher
Av. Marechal Câmara, 314 - Térreo
Centro (RJ
FEMNEGRAS-RJ - Forum Estadual de
Mulheres Negras - RJ
www.forumdemulhernegrarj.org.br
femnegrasrj@gmail.com
Instituto Noos
(21) 2579-2357
carloszuma@noos.org.br
http://www.noos.org.br
Instituto Promundo
(21) 2544-3114
v.barbosa@promundo.org.br
http://www.promundo.org.br
IPAS Brasil
(21) 2532-1939/2532-1930/2210-1870
ladesse@ipas.org.br
http://www.ipas.org.br/violencia.html
Movimento de Mulheres em São Gonçalo
(21) 2606-5003/8162-4071
mulheresmmsg@ig.com.br
http://www.movimentomulheressg.com.br
Observatório da Infância
http://www.observatoriodainfancia.com.br


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