quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ofício encaminhado a São Geraldo


Prefeitura Municipal de Rio Bonito

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Espaço Municipal de Ensino Supletivo

Ofício nº 01/12 Rio Bonito 14 de fevereiro de 2012

À

Coletivos São Geraldo

Ilmo.Sr. Responsável ,

Considerando o que determina o art.69, §6º da Lei Orgânica do Município de Rio Bonito , com a alteração dada pela Emenda nº1/1993, temos que :

“Art. 69 – O município organizará e prestará diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de sua competência .

(...)

§6º - As empresas concessionárias de transportes coletivos e que operam no município de Rio Bonito ,NÃO PODERÃO COBRAR QUALQUER TIPO DE TARIFAS, seja a que título for , AOS ESTUDANDES UNIFORMIZADOS DA REDE PÚBLICA DE 1º GRAU , DURANTE OS HORÁRIOS E PERÍODOS LETIVOS .” (grifo nosso)

Considerando que o EMES- Espaço Municipal de Ensino Supletivo , criado pelo Decreto nº817/03, é um estabelecimento de ensino cujo objetivo é assegurar aos jovens e adultos, que não puderam efetuar seus estudos em idade regular , a oportunidade de acesso ao processo educacional, tratando-se de modalidade de ensino semi- presencial .

Considerando que de acordo com o disposto na LDBEN (Lei 9394/96) , em seu art. 3º , I , c/c art 37,§2º , em que :

“Art.3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios :

I- Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

“ Art.37- (...)

§2º - O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola , mediante ações integradas e complementares entre si”

Considerando que, apesar da modalidade semi- presencial ,o EMES é uma instituição publica municipal de ensino , que necessita da garantia ao ACESSO e PERMANÊNCIA de seus alunos , conforme determinação legal.

A Direção do EMES- Espaço Municipal de Ensino Supletivo , nas suas atribuições legais, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria REQUERER que sejam garantidos aos alunos do Ensino Fundamental ( antigo 1º grau) do EMES o DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO E PERMANÊNCIA ao processo educacional , INDEPENDENTEMENTE DE QUAL MODALIDADE EM QUE ESTE PROCESSO SE DÊ , COM A EXPEDIÇÃO , VALIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CARTÕES RIOCARD de nossos alunos .

Atenciosamente

Suely Nunes de Paula

Diretor

Matrícula 10465

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